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WhatsApp, a ferramenta que vem mudando o atendimento na Saúde
Com mais de 1,5 bilhão de usuários no mundo, o WhatsApp se firma como principal aplicativo de mensagens e impacta na forma como médicos e pacientes se comunicam. A seguir, explicamos como utilizar melhor esse importante recurso.
Muito tem se falado a respeito de Telemedicina no Brasil e, com isso, um aplicativo que já vinha ganhando força nos últimos anos vem se destacando cada vez mais: o WhatsApp. Lançado em 2009, nos Estados Unidos, o WhatsApp é o aplicativo de mensagens instantâneas mais utilizado no mundo, com mais de 1,5 bilhão de usuários ativos, em 180 países, participando de 1 bilhão de grupos e enviando cerca de 65 bilhões de mensagens diariamente1,2. Só no Brasil, 120 milhões de pessoas utilizam o aplicativo – e nem somos o país com mais usuários, já que a Índia detém o título (200 milhões de usuários)2.
Na área da Saúde, o WhatsApp vem sendo utilizado de várias maneiras, até porque as vantagens de sua utilização superam as desvantagens3. Porém, apesar de os profissionais terem incorporado o uso do aplicativo em sua prática diária, sem a necessidade de um treinamento formal para isso, alguns problemas acabaram surgindo. Há, de maneira geral, uma falha no entendimento de como o WhatsApp criptografa, transmite e armazena mensagens de texto e arquivos3. Isso pode afetar a confidencialidade, a privacidade do paciente e segurança de dados, por exemplo.
Vantagens:
Melhora na comunicação apenas por voz;
Menos perturbador que um pager;
Reduz a necessidade de estar no hospital;
Não requer um computador;
Mais rápido que um e-mail;
Permite resposta imediata;
Reduz incidentes clínicos;
Reduz o tempo de consulta;
Permite supervisão melhor do trabalho;
Nivela a hierarquia;
Incentiva médicos mais jovens a procurar ajuda;
Melhora a percepção de eficácia da equipe.
Desvantagens:
Não faz parte dos registros médicos;
Dificuldade em identificar pacientes nas conversas;
Possíveis problemas de privacidade;
Possíveis problemas de confidencialidade.
Por conta de todos esses pontos, contra e a favor, o uso de aplicativos de mensagens e de outros recursos de comunicação começou a ser debatido há alguns anos no Brasil. O termo Telemedicina passou a ser bastante citado quando se aborda o assunto. O Conselho Federal de Medicina (CFM), desde 2011, publica resoluções que visam a determinar o que pode ou não ser feito no atendimento à distância, via WhatsApp, redes sociais ou outras formas digitais de contato com os pacientes4-7.
Afinal, o que é Telemedicina?8
Telemedicina é definida como o uso de informação eletrônica e tecnologias de comunicação que permitem o atendimento em Saúde quando a distância separa o cliente (paciente) do profissional (médico). A informação transmitida entre as duas partes pode assumir diferentes formas, como dados, textos, áudios, imagens estáticas e vídeos.
A resolução 1.974, publicada em 2011 pelo CFM, instituiu regras acerca da divulgação de serviços médicos e da presença desses profissionais nos meios de comunicação, revogando uma resolução mais antiga, de 2003 (e essa revogava uma ainda mais antiga, de 1980)4. Na ocasião, as mídias digitais começavam a ganhar mais força, especialmente na área da Saúde.
Quatro anos depois, em 2015, o WhatsApp e demais ferramentas de comunicação ganharam tanta força que o CFM editou duas resoluções: a 2.126 e a 2.133, que contemplavam a nova realidade que chegava aos consultórios5,6. Por fim, em 2017, foi publicada a resolução 2.170, que entre outras determinações, criou regras para a divulgação de preços de consultas e procedimentos por meios digitais7. De maneira resumida, o que as resoluções do CFM permitem ou proíbem aos médicos está na tabela 1, abaixo.
Tabela 1 – O que o CFM permite ou proíbe4-7
O que pode:
Fazer divulgação em mídias sociais;
Anunciar títulos de especialistas registrados no CRM local;
Anunciar filiação a uma sociedade de especialidade, desde que tenha (RQE) da especialidade;
Fazer referência a posse e uso de equipamentos
O que não pode:
Fazer autopromoção;
Utilizar imagens de pacientes em divulgações;
Anunciar especialidade ou área de atuação não reconhecida pela Associação Médica Brasileira (AMB); Anunciar técnicas não validades cientificamente;
Sugerir que é o único capaz de proporcionar o tratamento para um problema de saúde;
Insinuar que um equipamento é a garantia de que determinado tratamento alcançará bom resultado ou que dê capacidade privilegiada à instituição ou ao profissional que o utiliza;
Sugerir diagnósticos ou tratamentos de forma genérica, sem realizar consulta clínica individualizada;
Em fevereiro de 2019, o CFM aprovou a resolução 2.227/18, a primeira a definir, de fato, como funcionaria a prestação de serviços médicos mediados por tecnologias9. Todavia, o documento não foi bem recebido pelos médicos e entidades representativas, que se manifestaram e geraram diversos debates. Sob tais circunstâncias, o conselho revogou a resolução 16 dias depois, a fim de analisar todas as sugestões e críticas recebidas10. O que ninguém esperava é que, exatamente um ano depois, a regulamentação da Telemedicina precisaria ser repensada.
Com a pandemia de Covid-19 e a adoção de medidas de isolamento social a partir de março de 2020, o Governo Federal decretou a lei 13.979, que dispõe sobre as medidas que podem ser adotadas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia de Covid-1911. Logo depois, o CFM aprovou o ofício 1.756/2020, que reconhece a possibilidade de utilização da Telemedicina, em caráter excepcional, enquanto durar o combate à doença12.
Dicas para o uso do WhatsApp no dia a dia6:
- Ao utilizar o WhatsApp para trocar mensagens com o paciente, lembre-se que esse atendimento não deve constituir uma consulta completa (com diagnóstico ou prescrição);
- Esse tipo de contato também não pode ser remunerado;
- Agendar consultas, solucionar dúvidas e divulgar material educativo, além de permitidas, são atividades interessantes para aprimorar a relação com o paciente;
- Lembre-se que ninguém gosta de receber mensagens que não são de seu interesse ou desnecessárias. Se utilizar o WhatsApp para divulgar os serviços da sua clínica ou consultório, seja comedido;
- É importante, na consulta presencial com o paciente, verificar se ele autoriza a comunicação via WhatsApp e registrar isso no prontuário;
- Por fim, não se esqueça que as pessoas são imediatistas: elas querem ter respostas rápidas o quanto antes. Assim, deixe claro ao paciente que responderá as mensagens quando possível, durante sua rotina diária.
Referências:
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1.
Mars M, Morris C, Scott R. WhatsApp guidelines – what guidelines? A literature review. J Telemed Telecare, 2019 oct. 25(9):524-9.
-
2.
Iqbal M. WhatsApp revenue and usage statistics (2020). Business of Apps, jun 2020 23. [Internet] Disponível em: <https://www.businessofapps.com/data/whatsapp-statistics/>.
-
3.
Mars M, Scott R. WhatsApp in clinical practice: a literature review. Stud Health Technol Inform, 2016. 231:82-90.
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4.
Conselho Federal de Medicina (CFM). Resolução 1.974/2011. [Internet] Disponível em: <www.portalmedico.org.br/resolucoes/CFM/2011/1974_2011.htm>.
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5.
CFM. Resolução 2.126/2015. [Internet] Disponível em: <www.portalmedico.org.br/resolucoes/CFM/2015/2126_2015.pdf >.
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6.
CFM. Resolução 2.133/2015. [Internet] Disponível em: <www.portalmedico.org.br/resolucoes/CFM/2015/2133_2015.pdf>.
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7.
CFM. Resolução 2.170/2017. [Internet] Disponível em: <https://sistemas.cfm.org.br/normas/visualizar/resolucoes/BR/2017/2170>.
-
8.
Giordano V et al. WhatsApp Messenger as an adjunctive tool for Telemedicine: an overview. Interact J Med Res, 2017 jul 21;6(2):e11.
-
9.
CFM. Resolução 2.227/2018. [Internet] Disponível em: <https://sistemas.cfm.org.br/normas/visualizar/resolucoes/BR/2018/2227>.
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10.
CFM. Resolução 2.228/2019. [Internet] Disponível em: <https://sistemas.cfm.org.br/normas/visualizar/resolucoes/BR/2019/2228>.
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11.
Governo Federal. Lei 13.979/2020. [Internet] Disponível em: <www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-13.979-de-6-de-fevereiro-de-2020-242078735>.
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12.
CFM. Ofício 1.756/2020. [Internet] Disponível em: <http://portal.cfm.org.br/images/PDF/2020_oficio_telemedicina.pdf>.